News Tributário Nº 691 – Complemento

21 . 09 . 2021

Barroso afasta a incidência de IRPJ/CSLL sobre a SELIC recebida na repetição de indébito tributário, mas propõe modulação

Prosseguindo no julgamento do Tema 962 da repercussão geral do STF, o Ministro Roberto Barroso acompanhou o relator com relação à impossibilidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC na repetição de indébito tributário. Entretanto, propôs a modulação de efeitos da decisão, para atribuir-lhe eficácia ex nunc a contar da data de publicação da ata deste julgamento, ressalvados (1) os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal e (2) os fatos geradores ocorridos antes desse marco temporal e para os quais ainda não tenha havido pagamento.

Vale destacar que não existe um padrão de publicação das atas de julgamento, mas isso costuma ocorrer até uma semana após o encerramento da votação.

Para o Ministro, caso a conclusão de mérito venha a prevalecer, há um cenário de modificação na jurisprudência em relação ao entendimento até então consolidado do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.138.695, representativo de controvérsia acerca da possibilidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC devida na repetição de indébito tributário.

Até o momento, dos cinco votos já proferidos, apenas o voto do Ministro Roberto Barroso entende pela modulação de efeitos. Restam votar os Ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

RE 1063187 – Tema 962

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