STF: 4 votos pela impossibilidade de incidência de IRPJ/CSLL sobre a Taxa Selic recebida na repetição de indébito tributário
O Plenário do STF prossegue no julgamento virtual do Tema 962 da repercussão geral e já conta com quatro votos pela inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.
Até o momento, proferiram votos os Ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanhando o relator para negar provimento ao recurso extraordinário da União e dar interpretação conforme à Constituição Federal ao §1º do art. 3º da Lei n 7.713/88, ao art. 17 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e ao art. 43, inciso II e §1º, do CTN, de modo a excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do imposto de renda e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário.
Por ora, não houve proposta de modulação de efeitos por parte de nenhum dos Ministros.