News Tributário Nº 691

21 . 09 . 2021

STF: 4 votos pela impossibilidade de incidência de IRPJ/CSLL sobre a Taxa Selic recebida na repetição de indébito tributário

O Plenário do STF prossegue no julgamento virtual do Tema 962 da repercussão geral e já conta com quatro votos pela inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Até o momento, proferiram votos os Ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanhando o relator para negar provimento ao recurso extraordinário da União e dar interpretação conforme à Constituição Federal ao §1º do art. 3º da Lei n 7.713/88, ao art. 17 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e ao art. 43, inciso II e §1º, do CTN, de modo a excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do imposto de renda e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário.

Por ora, não houve proposta de modulação de efeitos por parte de nenhum dos Ministros.

RE 1063187 – Tema 962

­

­

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).