O Julgamento do Tema 962 do STF – Tributação Corporativa sobre a Selic
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) ultimamente tem movimentado boa parte de suas pautas com matérias no âmbito tributário – e de grande impacto econômico.
Exemplo disso é a recente inclusão na sua pauta para julgamento virtual do Tema 962, objeto do Recurso Extraordinário nº 1063187/SC, que tratará da Incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.
O Tema 962 foi agendado para ser julgado entre 17/09/2021 a 24/09/2021.
Por se tratar uma matéria tributária com um impacto relevante, em especial para a União (se considerarmos como premissa o cenário vitorioso para o contribuinte), é importante olharmos para a possibilidade de que o STF module os efeitos da decisão – como realizou em outras matérias tributárias ja decidida, por exemplo, a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins; a não incidência do ITCMD sobre bens e doações concretizadas no exterior, dentre outros casos.
Diante desse histórico, e das recentes orientações do STF, especialmente quanto a uma modulação dos efeitos, convém aos contribuintes ficarem atentos, de forma conservadora, para a adoção de medidas judiciais cabíveis antes da data prevista para o início do julgamento (17/09/21), de modo a não “ficar de fora” da eventual decisão favorável à recuperação dos valores pagos indevidamente.