News Tributário Nº 685

10 . 08 . 2021

Reabertura do PERT – Projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional facilita pagamento de tributos federais

No dia 05 de agosto de 2021 o Senado Federal aprovou o projeto de lei de nº 4.728/2020, o qual reabre o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária – PERT), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017).

O PERT contemplava pessoas físicas e jurídicas, abrangendo os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive débitos parcelados anteriormente; débitos em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da a Lei nº 13.496/2017.

Na reabertura a ideia é conceder maiores vantagens a quem mais sofreu na Pandemia da COVID.

Segundo o projeto, as reduções visam beneficiar aqueles contribuintes que tiveram igual ou pior faturamento entre março a dezembro de 2020 comparado com março a dezembro de 2019 ou, ainda, apresentaram patrimônio líquido negativo no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020.

Como já referido, as condições do PERT variam conforme o flagelo enfrentado pelo contribuinte no ano de 2020, em que para aquele que teve o mesmo rendimento em março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período do ano anterior poderá liquidar os seus débitos federais basicamente com pagamento na entrada de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e liquidação de até 25% (vinte e cinco por cento) do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para comparação tem-se que a pessoa jurídica com queda igual ou superior a 80%, uma entrada de 2,5%, uso de 50% de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, com descontos de 90% em juros e multas, e 100% de descontos em encargos legais.

O PERT, em relação às pessoas físicas, prevê, se o devedor teve redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15%, na comparação entre os anos de 2019 e 2020, uma entrada de 2,5% do total da dívida e descontos de 90% nos juros e multas e 100% nos encargos fiscais. Se a pessoa física teve rendimentos idênticos em 2020 comparado com 2019 fará entrada de, pelo menos, 5% do valor da dívida e terá reduções nos encargos.

Além do PERT, o Projeto de Lei  de nº 4.728/2020 aumenta as hipóteses da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, de transação e altera  a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para autorizar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a realizar acordos relativos a processos em fase de cumprimento de sentença.

Pelo projeto aprovado no Senado, que ainda aguarda análise pela Câmara dos Deputados, os interessados terão até 30 de setembro de 2021 para aderir ao PERT.

Os advogados do Velloza se encontram à disposição de nossos clientes para comentários adicionais.

­

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).