News Tributário Nº 661

12 . 04 . 2021

Prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

Na data de hoje (i.e., 12/04/2021) foi publicada a IN RFB nº 2020/2021 que autorizou a prorrogação excepcional do prazo para apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (“DIRPF”) referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020 (i.e., a DIRPF 2021/2020).

O prazo final foi prorrogado em um mês, passando a ser dia 31 de maio de 2021, dilação de prazo menor da concedida para a entrega da DIRPF 2020/2019 no ano passado, que foi até o dia 30 de junho. Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

O cronograma de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (“IRPF”) permaneceu igual mesmo com a extensão do prazo da entrega da Declaração, sendo o primeiro lote liberado em 29 de maio.

A nova Instrução Normativa teve origem na IN RFB n° 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, editada no contexto das ações adotadas para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus e estender o período para contribuintes reunirem toda a documentação necessária.

O contribuinte que apresentar a DIRPF após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: (i) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; e
(ii) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A equipe de Wealth Planning do Velloza Advogados permanece à disposição para prestar qualquer auxílio eventualmente necessário.

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).