STF: Entram em pauta de julgamento as ações que questionam fim do voto de qualidade no Carf
O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta de julgamento virtual, previsto para iniciar dia 02/04/2021 com término em 12/04/2021, as ações diretas de inconstitucionalidade em que se questiona o fim do voto de qualidade em empates ocorridos nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e permite que a demanda seja resolvida favoravelmente ao contribuinte. O ministro Marco Aurélio é o relator das ADIs 6499, 6403 e 6415, nas quais a PGR, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), respectivamente, apontam violação ao princípio democrático e ao devido processo legislativo.
Está sendo questionada a Lei 13.988/2020 que se originou da Medida Provisória (MP) 899/2019, que tratava dos requisitos e das condições para a realização de transação resolutiva de litígio entre a União e devedores de créditos fiscais. Na tramitação da MP, uma emenda parlamentar incluiu o artigo que extinguiu o voto de qualidade nos julgamentos do Carf. Contudo, as ações afirmam que houve vício no processo legislativo em razão da inserção de matéria de iniciativa reservada e sem pertinência temática com o texto originário por meio de emenda parlamentar.
De acordo com as autoras, o encerramento do litígio em favor do contribuinte, em caso de empate, também ofende a presunção de legitimidade do ato administrativo, como expressão do princípio da legalidade a que se sujeita a Administração Pública. E, ainda, que a mudança implicará a alteração da própria natureza do Carf, que passará a ter caráter eminentemente privado, pois os representantes dos contribuintes, indicados por entidades privadas, passam a ter poder decisório soberano.
Diante da relevância do tema, foram admitidas nos autos, na qualidade de amicus curiae, a Confederação Nacional da Indústria – CNI, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF, a Confederação Nacional do Transporte, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT, a Confederação Nacional do Comercio De Bens, Serviços e Turismo – CNC, o PODEMOS e a UNAFISCO Nacional – Associacao Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.