Município de São Paulo reabre Programa de Regularização de Débitos do ISS (“PRD”) destinado a sociedades uniprofissionais
O Município de São Paulo publicou nesta quinta-feira (3/12) o Decreto Nº 59.940, de 2 de dezembro de 2020, pelo qual foi reaberto a partir de 14 de dezembro de 2020, encerrando-se em 29 de janeiro de 2021, o Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de São Paulo – PRD, instituído pela Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015, destinado a pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, ou que solicitaram seu desenquadramento até o dia 31 de outubro de 2020.
O programa não mais prevê a remissão de débitos, mas mantém a anistia de infrações a eles relacionadas com reduções de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
A equipe do Contencioso Tributário do Velloza Advogados encontra-se à disposição para fornecimento de maiores detalhes sobre a reabertura do PRD e seus requisitos de adesão.