Regulamentação da transação tributária do Estado de São Paulo
Foi publicada em 24/11/2020, no Diário Oficial, a Resolução PGE-27 de 19/11/2020, que tem por objetivo regulamentar a transação de débitos estaduais inscritos em dívida ativa, que foi instituída pela Lei nº 17.293, de 15/10/2020.
Em um panorama geral, a Resolução disciplina os requisitos, as condições e as transigências para a transação de débitos junto ao Estado de São Paulo, com o detalhamento das duas modalidades disponíveis, a saber:
• por adesão, quando feita de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital, para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando o caso, de ação judicial;
• individual: (i) nos casos de cobrança da dívida ativa, por proposta do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado; (ii) nos casos de ação judicial envolvendo débito inscrito, por proposta do autor.
Destacamos algumas previsões relevantes da regulamentação:
• a transação em qualquer das duas modalidades poderá incluir as seguintes transigências: (i) descontos de juros e multas; (ii) parcelamento; (iii) diferimento ou moratória e (iv) substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal;
• os descontos variam de 20% a 40% sobre juros e multas, com limite máximo de 10% a 30% do valor da dívida (o limite máximo é superior para microempresas, empresas de pequeno porte e individuais);
• os descontos serão fixados de forma inversamente proporcional ao grau de recuperabilidade das dívidas, que serão classificadas de acordo com “ratings” de “A” até “D”, apurados segundo diversos critérios previstos na Resolução;
• em qualquer modalidade de transação, o proponente ou aderente somente terá conhecimento de seu “rating” após o oferecimento de proposta ou adesão ao edital;
• o Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Tributário-Fiscal proporá ao Procurador Geral do Estado as hipóteses de transação por adesão, para a extinção de dívidas inscritas, antes de serem implementadas, acompanhadas de minuta de edital e, quando aplicáveis, estudos de impacto financeiro;
• para devedores com dívida inscrita total atualizada de valor igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, a transação será realizada exclusivamente por adesão;
• em qualquer das modalidades, a transação poderá envolver a manutenção ou apresentação de garantias dos débitos.
A equipe do Contencioso Tributário do Velloza Advogados encontra-se à disposição para fornecimento de maiores detalhes acerca da Resolução PGE-27, bem como de outras hipóteses de transação tributária.