Decreto nº 10.504/2020: Prorrogação da Alíquota Zero de IOF/Crédito para Operações de Crédito Contratadas entre 03 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020
Foi publicado na última sexta-feira (02.10.2020) no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.504, de 02.10.2020 (“Decreto nº 10.504/2020”), que altera os artigos 7º e 8º do Decreto nº 6.306, de 14.12.2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Título ou Valores Mobiliários (“Regulamento do IOF”), particularmente com relação à modalidade incidente sobre as Operações de Crédito (“IOF/Crédito”).
O Decreto nº 10.504/2020 prorrogou, até 31.12.2020, a incidência de alíquota zero de IOF/Crédito (“Alíquota Zero IOF/Crédito”) sobre todas as operações de crédito sujeitas à incidência deste imposto, nos termos do artigo 7º do Regulamento do IOF, contratadas entre 03.04.2020 e 31.12.2020, inclusive no que concerne à incidência adicional do IOF/Crédito (“IOF/Crédito Adicional”), prevista no § 15 do artigo 7º do Regulamento do IOF, e à incidência complementar do IOF/Crédito (“IOF/Crédito Complementar”) nos “eventos de renegociação” (i.e., prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados) de operações de crédito em que não há a substituição do devedor, conforme estipulada no § 7º do artigo 7º do Regulamento do IOF.
O Decreto nº 10.504/2020 manteve, em sua redação, dispositivo que trata expressamente sobre a contratação das operações de crédito sem valor de principal definido, sujeitas ao IOF/Crédito com base nos saldos devedores diários (i.e., as “Operações Saldo Devedor Diário”), prorrogando a aplicação da Alíquota Zero IOF/Crédito aos saldos devedores diários apurados entre 03.04.2020 e 31.12.2020.
Por fim, o Decreto nº 10.504/2020 manteve ainda a redução a zero da alíquota do IOF/Crédito Adicional prevista no § 5º do artigo 8º do Regulamento do IOF em determinadas operações de crédito já sujeitas à alíquota zero com relação a incidência regular do IOF/Crédito.
O Decreto nº 10.504/2020 entrou em vigor na data de sua publicação e o escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas e análise das medidas cabíveis em cada caso.
Equipe Responsável: Consultoria Tributária – Tributos Diretos
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