News Tributário Nº 599

18 . 06 . 2020

News Tributário Especial Covid-19 – Prorrogação do Prazo de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias e Sociais

Conforme informado em nossos News Tributários nº 576 e nº 579, foram publicadas, em abril desse ano, as Portarias do Ministério da Economia (“Portarias ME”) nº 139, de 03.04.2020, e nº 150, de 07.04.2020 (ora denominadas conjuntamente “Portarias ME”), que prorrogaram o prazo para recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais devidas pela empresa e pelo empregador doméstico, conforme dispostas nos artigos 22 e 24 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991 (“Lei nº 8.212/1991”), pela agroindústria e pelo empregador rural pessoa física, conforme reguladas pelos artigos 22-A e 25 da Lei nº 8.212/1991, e pelo empregador pessoa jurídica dedicado à produção rural, conforme reguladas pelo artigo 25 da Lei nº 8.870, de 15.04.1994 (“Lei nº 8.870/1994”), bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”), regulada pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14.12.2011 (“Lei nº 12.546/2011”), e das Contribuições Sociais  ao Programa Integração Social (“PIS”) e para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”), em suas sistemáticas cumulativa e não cumulativa de incidência.

Referidas Portarias ME estabeleceram que os recolhimentos das Contribuições Previdenciárias e Sociais mencionadas acima relativos às competências de março e abril de 2020 poderiam ser realizados no mesmo prazo de vencimento das Contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

Nesse contexto, e dada a continuidade dos impactos econômicos causados pela pandemia do COVID-19, foi publicada em 17.06.2020 no Diário Oficial da União (“D.O.U”) a Portaria ME nº 245, de 15.06.2020 (“Portaria ME nº 245/2020”), que prorroga o prazo para recolhimento das Contribuições Previdenciárias e Sociais mencionadas acima devidas no mês de maio.

Assim, o recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais devidas pela empresa, pelo empregador doméstico, pela agroindústria, pelo empregador rural pessoa física e pelo empregador pessoa jurídica dedicado à produção rural, assim como da CPRB, da Contribuição ao PIS e da COFINS, relativo à competência de maio de 2020, poderá ser realizado no mesmo prazo de vencimento das respectivas Contribuições devidas na competência de outubro de 2020.

A Portaria ME nº 245/2020 entrou em vigor na data de sua publicação e o escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas e análise das medidas cabíveis em cada caso.

Equipe Responsável: Consultoria Tributária – Tributos Diretos

Fernanda Junqueira Calazans
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Elisa da Costa Henriques
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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).