Programa Concilia Rio 2020 – Anistia de Débitos Tributários – Lei Municipal nº 6.740/2020 e Decreto Municipal nº 47.419/2020
Foi publicada, em 11/05/2020, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Lei Municipal nº 6.740 de 08 de maio de 2020, que autoriza a reabertura do Programa Concilia Rio (criado pela Lei Municipal nº 5.854/2015) para quitação débitos tributários relativos a ISS, IPTU e TCL cujos fatos geradores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.
Na mesma data, foi publicado o Decreto Municipal nº 47.419, de 08 de maio de 2020, que regulamenta a reabertura do Programa Concilia Rio, que, terá duração de noventa dias, a contar de 1º de junho de 2020 e abrangerá os créditos tributários, inscritos em Dívida Ativa, relativos a fatos gerados do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos, por ato oneroso, Inter Vivos (ITBI) ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
Poderão ser objeto da realização de acordos de conciliação e objeto de adesão ao Programa, para pagamento com desconto, os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa Municipal, relativos a fatos geradores corridos até 31 de dezembro de 2019;
– Os créditos previstos no presente decreto poderão ser objeto de quitação ou parcelamento, com os seguintes benefícios:
I) pagamento à vista: redução de 10% (dez por cento), no valor, na data de publicação da lei, do saldo em aberto do principal do tributo monetariamente atualizado + 80% dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo principal atualizado já reduzido;
II) parcelamento em até 12 vezes: redução de 10% (dez por cento), no valor, na data de publicação da lei, do saldo em aberto do principal do tributo monetariamente atualizado + 60% dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo principal atualizado já reduzido;
III) parcelamento de 13 a 24 vezes: redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício; e,
IV) parcelamento de 25 a 48 vezes: redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.
A Procuradoria Geral do Município poderá, ainda, realizar conciliações em ações tributárias e executivos fiscais, como meio adequado de resolução de conflitos e arrecadação, inclusive em conjunto com o Poder Judiciário, na forma do Decreto 44.640, de 19 de junho de 2018.
A adesão poderá ser feita mediante emissão de guia para pagamento único ou mediante assinatura de termo de parcelamento de débito disponíveis no site da Procuradoria da Dívida Ativa Municipal (https://carioca.rio/), ou, ainda, através de requerimento administrativo, em modelo padrão preenchido, a ser disponibilizado pela Procuradoria Geral do Município e protocolizado perante um dos postos de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa, sendo incentivado, contudo, a adesão por meio eletrônico.