Portaria nº 201/2020 do Ministério da Economia – Prorrogação do vencimento dos parcelamentos administrados pela RFB e PGFN
No dia 11 de maio de 2020 foi publicada a Portaria n° 201/2020 do Ministério da Economia, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em virtude da pandemia da COVID-19, exceto os parcelamentos de tributos das empresas que estão sob o regime do Simples Nacional.
O artigo 2° da Portaria prevê a prorrogação para o último dia (i) de agosto de 2020, as parcelas com vencimento em maio de 2020; (ii) para outubro de 2020, as parcelas com vencimento em junho de 2020; e (iii) para dezembro de 2020, as parcelas com vencimento em julho de 2020, sendo que nesse período haverá a incidência de juros prevista na respectiva lei do parcelamento.
Por fim, o ato normativo consigna que a prorrogação se aplica apenas às parcelas vincendas a partir de sua publicação, e não acarretará direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas.