Complementação: Risco de Modulação do Tema 736/STF – Multa pelo Indeferimento de Pedidos de Ressarcimento ou Compensação.
Em complementação ao NEWS TRIBUTÁRIO Nº 588, destacamos os votos proferidos, até o momento, no Recurso Extraordinário nº 796939, em que se discute a constitucionalidade da imposição de multa de ofício pelo indeferimento de pedidos de ressarcimento ou compensação perante a Fazenda, com julgamento virtual iniciado perante a Suprema Corte no dia 08/05/2020 e com previsão de término para o dia 14/05/2020. (Tema 736 da Repercussão geral). Em julgamento conjunto com a ADI 4905, proposta pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, a qual discute, em síntese, a aplicação de multa calculada à razão de 50% do crédito cuja compensação for indeferida pelas autoridades fiscais.
O recurso extraordinário da União já conta com o voto do relator, Ministro Edson Fachin, no sentido da negativa de provimento e a proposta da seguinte tese: “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
Destacamos, ainda, que já foram proferidos votos pelos Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello acompanhando integralmente o voto do relator.
Conforme já destacamos no último informativo sobre o tema, não há pedido de modulação de efeitos da decisão por parte da União, o que não afasta, em tese, a possibilidade de tal análise ocorrer.
Continuamos entendemos que existe o risco das empresas que ainda não discutem judicialmente multas eventualmente pagas nos últimos cinco anos sejam obstadas de pedir a devolução dos valores correspondentes.