News Tributário Nº 579

08 . 04 . 2020

News Tributário Especial Covid-19 – Prorrogação do Prazo de Recolhimento da CPRB e das Contribuições Previdenciárias devidas pela Agroindústria e pelo Empregador Rural Pessoa Física e Jurídica

Conforme informado em nosso News Tributário nº 576, foi publicada no Diário Oficial da União (“D.O.U.”) em 03.04.2020 a Portaria do Ministério da Economia (“ME”) nº 139, de 03.04.2020 (“Portaria ME nº 139/2020”), que prorrogou, por 03 (três) meses, o prazo para o recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais (i.e., devidas pela empresa e pelo empregador doméstico) dispostas nos artigos 22 e 24 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991 (“Lei nº 8.212/1991”), bem como das Contribuições Sociais  ao Programa Integração Social (“PIS”) e para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”), em suas sistemáticas cumulativa e não cumulativa de incidência.

Contudo, particularmente no que concerne às Contribuições Previdenciárias, a prorrogação promovida pela Portaria ME nº 139/2020 não havia, até então, abarcado a Contribuição Previdenciária Patronal devida pela agroindústria e pelo empregador rural pessoa física, conforme regulada pelos artigos 22-A e 25 da Lei nº 8.212/1991, pelo empregador pessoa jurídica dedicado à produção rural, conforme regulada pelo artigo 25 da Lei nº 8.870, de 15.04.1994 (“Lei nº 8.870/1994”), e tampouco a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”), regulada pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14.12.2011 (“Lei nº 12.546/2011”).

Dado esse contexto, e em linha com a Instrução Normativa RFB nº 1.932, de 03.04.2020, publicada em 03.04.2020, que prorrogou os prazos para a transmissão da Escrituração Fiscal Digital – Contribuições (“EFD-Contribuições”) e para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (“DCTF”) referentes aos meses abril, maio e junho de 2020, foi publicada hoje (08.04.2020) no D.O.U. a Portaria ME nº 150, de 07.04.2020 (“Portaria ME nº 150/2020”), que altera o artigo 1º da Portaria ME nº 139/2020 para também prorrogar por 03 (três) meses o prazo de recolhimento de referidas Contribuições Previdenciárias.

Deste modo, o recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais devidas pela empresa, pelo empregador doméstico, pela agroindústria, pelo empregador rural pessoa física e pelo empregador pessoa jurídica dedicado à produção rural, assim como da CPRB, da Contribuição ao PIS e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, fica prorrogado por 03 (três) meses, devendo ser realizado apenas no prazo de vencimento das competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

A Portaria ME nº 150/2020 entrou em vigor na data de sua publicação e o escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas e análise das medidas cabíveis em cada caso.

 

Equipe Responsável: Consultoria Tributária – Tributos Diretos

Fernanda Junqueira Calazans
fernanda.calazans@velloza.com.br
(11) 3145 0954

Elisa da Costa Henriques
elisa.henriques@velloza.com.br
(11) 3145 0954

Juliana Hernandes Curiel Bastos
juliana.curiel@velloza.com.br
(11) 3145 0082

Allexandre Assis Bighetti
allexandre.bighetti@velloza.com.br
(11) 3145 0934