News Tributário Especial Covid-19 – Prorrogação do Prazo de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias e Sociais
Em razão dos impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 e considerando o artigo 1º da Portaria do Ministério da Fazenda (“MF”) nº 12, de 20.01.2012 (“Portaria MF nº 12/2012”), objeto do nosso News Tributário nº 565, foi publicada no Diário Oficial da União de 03.04.2020 a Portaria do Ministério da Economia (“ME”) nº 139, de 03.04.2020 (“Portaria ME nº 139/2020”), que prorroga, por 03 (três) meses, o prazo para o recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais (i.e., devidas pela empresa e pelo empregador doméstico) dispostas nos artigos 22 e 24 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991 (“Lei nº 8.212/1991”), bem como das Contribuições Sociais ao Programa Integração Social (“PIS”) e para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”), em suas sistemáticas cumulativa e não cumulativa de incidência.
Assim, os recolhimentos relativos às competências de “março” e “abril” de 2020 das referidas Contribuições Previdenciárias e Sociais deverão ser realizados no mesmo prazo de vencimento das Contribuições Previdenciárias e Sociais devidas nas competências de “julho” e “setembro” de 2020, respectivamente[1].
A Portaria ME nº 139/2020 entrou em vigor na data de sua publicação e o escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas e análise das medidas cabíveis em cada caso.
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[1] Contribuições Previdenciárias devidas pelas empresas:
Vencimento Original: 20 de abril e 20 de maio
Novo Vencimento: 20 de agosto e 20 de outubro
Contribuições Previdenciárias devidas pelo empregador doméstico:
Vencimento Original: 07 de abril e 07 de maio
Novo vencimento: 07 de agosto e 07 de outubro PIS/COFINS:
Vencimento Original: 25 de abril e 25 de maio
Novo Vencimento: 25 de agosto e 25 de outubro
PIS/COFINS devidos por Instituições Financeiras:
Vencimento Original: 20 de abril e 20 de maio
Novo Vencimento: 20 de agosto e 20 de outubro
Equipe Responsável: Consultoria Tributária – Tributos Diretos
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