News Tributário Nº 434

19 . 04 . 2018

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018/2017

19 de abril de 2018

As pessoas físicas residentes para fins fiscais no Brasil em 31/12/2017 devem apresentar Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (“DIRPF”) referente ao ano-calendário de 2017 até 30 de abril de 2018.

Estão obrigadas a apresentar a DIRPF as pessoas que no ano-calendário de 2017, dentre outras hipóteses:

• Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

• Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas;

• Detinham bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

• Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

A DIRPF pode ser entregue mediante a utilização do Programa Gerador de Declarações disponível no site da Receita Federal do Brasil (https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download). Já as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e também aquelas que realizaram pagamentos de soma foram superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) apenas poderão apresentar a DIRPF via e-CPF (certificado digital).

A apresentação da Declaração fora do prazo sujeita o declarante à multa.

Por fim, a pessoa física declarante deverá manter nos seus arquivos por, no mínimo, 05 (cinco) anos, cópia da DIRPF 2018/2017 e o respectivo recibo de entrega, bem como todos os documentos que embasaram o preenchimento da DIRPF.

Caso os Srs. precisem de qualquer assessoria quanto a sua DIRPF entre em contato com time Wealth Planning do Velloza.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).