Prorrogação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
29 de setembro de 2017
Foi publicada nesta sexta-feira, dia 29 de setembro de 2017, a Medida Provisória nº 804 (“MP n° 804/17”), a qual prorrogou a Medida Provisória n° 783, de 31 de maio de 2017 (“MP n° 783/17”), que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”).
A MP nº 804/17 prorrogou o prazo para adesão ao programa para até o dia 31 de outubro de 2017. Conforme News Tributário n° 382 publicado no dia 01 de junho de 2017, o programa abrange débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30.04.2017, inclusive, objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de autuações fiscais lavradas após a publicação da MP nº 783/17.
Ademais, ficou estabelecido que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de outubro terão de pagar cumulativamente as prestações de outubro, setembro, e a de agosto, que era inicialmente o mês limite para adesão.
A MP n° 804/2017 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de outubro de 2017.
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