Consolidação de Débitos – Refis Federal – Leis nº 12.865/2013 e nº 12.973/2014
19 de setembro de 2017
Foi publicada em 08/09/2017, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1735/2017, estabelecendo os prazos e procedimentos para a prestação das informações necessárias à consolidação, no âmbito da Receita Federal do Brasil, dos débitos incluídos nas modalidades previstas no art. 17 da Lei n° 12.865/2013 e Lei nº 12.973/2014, objetos de parcelamento e pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nos termos da referida IN, o contribuinte que aderiu às formas de parcelamento e/ou pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, deverá, conforme o caso: i) indicar os débitos a serem parcelados; ii) informar o número de prestações pretendidas; iii) indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados, dentre outras providências.
A informações deverão ser prestadas pelo Portal e-CAC com a utilização de código de acesso ou certificado digital, até o dia 29 de setembro de 2017.
A RFB disponibilizou em seu site, um link para acesso ao Manual Oficial do Programa, com o passo a passo da prestação das informações para consolidação, inclusive com orientações sobre a pesquisa prévia de débitos passíveis de inclusão.
Por fim, destacamos que os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da União – PGFN, serão consolidados em uma data posterior, a ser divulgada no sítio da PGFN na Internet.
O escritório se coloca à disposição de seus clientes para o esclarecimento de eventuais dúvidas e para orientação sobre o assunto.
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).