RERCT II – Prazo Final
30 de junho de 2017
O prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados estabelecido pela Lei nº 13.428/2017, que alterou a Lei nº 13.254/ 2016 (“RERCT II”), se encerra no dia 31.07.2017.
Os residentes e domiciliados no país em 30.06.2016, titulares e proprietários de recursos ou patrimônio no exterior de origem lícita (ou que tenham sido titulares destes ativos em períodos anteriores a 30.06.2016), não devidamente declarados às autoridades cambiais e tributárias brasileiras, poderão regularizá-los mediante adesão ao RERCT II até 31.07.2017.
Para maiores informações consultar o Velloza News n. 368, de 31/03/2017 (https://velloza.com.br/news/vg-news-tributario-no-368/ ).
O nosso time de Wealth Planning (consultoria.wp@velloza.com.br) está inteiramente à disposição para lhes assessorar no processo de adesão e para prestar quaisquer esclarecimentos eventualmente necessários.
Equipe Responsável:
Joanna Oliveira Rezende
(11) 3145-0464
joanna.rezende@velloza.com.br
Camila Morais Martins
(11) 3145-0930
camila.martins@velloza.com.br
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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).