Congresso Nacional permite nova regra sobre cobrança do ISS em municípios
31 de maio de 2017
O Congresso Nacional derrubou na noite de ontem (terça-feira), os vetos do Presidente Michel Temer ao Projeto de Lei Complementar nº 366/2013, que alteravam dispositivos da Lei Complementar nº 116/2003 (Lei do ISS), permitindo assim, a transferência da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), atualmente feita no município do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos clientes nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde.
O veto foi recebido pelo Planalto, que se pronunciou em “Nota à Imprensa” publicada às 18h52, no sentido de que “o Governo Federal, em face de reivindicação dos municípios brasileiros, concorda com a derrubada pelo Congresso Nacional do veto de nº 52 de 2016, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), alteração na Lei Complementar nº 116. Ao mesmo tempo, o Poder Executivo pretende estabelecer a seguir, em sendo confirmada a derrubada do veto, medida normativa que permita a operacionalização de que dispõe o referido projeto, afim de não causar nenhum problema ao bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional”.
Assim, a nova legislação afetará significativamente os setores de planos de saúde e leasing e, principalmente, as empresas de Cartão de Crédito, que deverão buscar formas para melhor se adequarem às tais regras, em especial, buscar nos Municípios onde atuam, informações quanto ao recolhimento do tributo e necessidade de se cadastrarem como contribuintes.
Vale dizer, ainda, que nos próximos dias o Congresso Nacional deverá se reunir para discutir a regulamentação da lei, o que deverá ser acompanhado de perto pelas empresas dos setores envolvidos, lembrando que a promulgação da referida norma resultará na discussão do princípio da anterioridade da lei, sem levar em conta a necessidade da lei ser regulamentada pelos municípios.
Estamos acompanhando o assunto e qualquer novidade voltaremos a nos pronunciar.
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