PEC dos Precatórios – Emendas Constitucionais nºs. 113/2021 e 114/2021
O exercício de 2021 se encerrou há pouco, porém com diversas mudanças legislativas, apresentadas e aprovadas em nosso Congresso Nacional.
Dentre as mudanças legislativas, recortamos neste breve informativo as alterações introduzidas no sistema dos precatórios, por meio das Emendas Constitucionais nºs. 113/2021 e 114/2021.
Brevemente, o precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários-mínimos por beneficiário. Para condenações inferiores a 60 salários-mínimos, são conhecidos como Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Quais foram as alterações, portanto? Com as citadas Emendas Constitucionais, as alterações foram:
⇒ a reserva orçamentária, destinada aos precatórios, ficará limitada até 2026 às despesas com precatórios prevista no exercício de 2016 (art. 107-A, Constituição Federal). Com efeito, o espaço fiscal será destinado à seguridade social;
⇒ para os exercícios posteriores, a reserva orçamentária seria atualizada pelo IPCA;
⇒ RPV não entram no limite orçamentário do art. 107-A;
⇒ os precatórios que excederem o limite do orçamento terão prioridade no pagamento, nos anos subsequentes, observando a cronologia das ordens de precatório;
⇒ os pagamentos não contemplados (i.e., ficaram fora do limite do orçamento) poderão ser pagos em parcela única, no ano subsequente, desde que o credor renuncie o equivalente a 40% do precatório;
⇒ alteração da ordem de prioridade no pagamento:
1. RPV
2. Precatórios de natureza alimentícia
3. Precatórios de natureza alimentícia equivalentes a três vezes o valor do RPV
4. Precatórios de natureza alimentícia superiores a três vezes o valor do RPV
5. Demais precatórios
⇒ os precatórios decorrentes de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) serão pagos em 3 parcelas: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.
O Velloza Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.