STF suspende sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias
Em decisão proferida em 25 de junho de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na ADPF 1.316 para suspender, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.
Na prática, durante esse período, o Ministério do Trabalho e Emprego não poderá aplicar multas, autuações, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas com fundamento exclusivo nos dispositivos questionados da NR-1.
A decisão não revoga a NR-1, que permanece vigente em seu caráter preventivo e orientativo. A fiscalização também poderá continuar atuando com base em outras normas de saúde e segurança do trabalho eventualmente aplicáveis ao mesmo fato.
O principal fundamento da decisão foi a ausência de critérios suficientemente objetivos para a aplicação de penalidades, especialmente em relação à definição dos fatores de risco psicossociais, às metodologias de avaliação e aos parâmetros de fiscalização.
O STF também encaminhou o tema ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, com prazo de 90 dias para tentativa de diálogo entre o setor produtivo e o Governo Federal, buscando maior clareza na regulamentação.
Por se tratar de decisão proferida em ADPF, a medida tem alcance mais amplo e não fica restrita às empresas representadas por uma entidade específica. A decisão será submetida ao referendo do Plenário do STF e poderá ser confirmada, ajustada ou revista.
A equipe de Direito Trabalhista do Velloza Advogados acompanha os desdobramentos do tema e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S)
