News Trabalhista e Previdenciário Nº 982

19 . 03 . 2026

NR-1 e Riscos Psicossociais: Manual do MTE indica que PGR documental pode não ser suficiente

A recente publicação do Manual de Interpretação e Aplicação da NR-1 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, divulgada nesta segunda-feira, 16/03, evidencia um aspecto central na implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (“PGR”): a gestão dos riscos não se limita à elaboração de documentos.

Embora o PGR continue sendo o instrumento formal de registro, o manual indica que empresas as devem adotar processos contínuos e sistemáticos de identificação, avaliação, controle e acompanhamento dos riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

Mais do que a própria identificação dos riscos, já tratada em informativo anterior News Trabalhista e Previdenciário 979, o manual reforça a necessidade de demonstrar sua efetiva gestão.

Na prática, isso indica que a simples elaboração do PGR, sem a efetiva implementação e monitoramento das medidas de prevenção, pode não ser suficiente para demonstrar o atendimento às exigências da NR-1.

Esse aspecto tende a ganhar relevância especialmente em dois contextos:

• fiscalizações do Ministério do Trabalho, que poderão exigir evidências da gestão contínua dos riscos; e

• processos trabalhistas envolvendo alegações de doenças ocupacionais de natureza mental, nos quais a demonstração de medidas efetivas de prevenção pode assumir papel relevante.

A partir dessa perspectiva, a implementação da NR-1 passa a demandar não apenas a formalização dos riscos no PGR, mas também a estruturação de mecanismos de acompanhamento e gestão contínua, alinhados ao funcionamento real da organização.

Diante desse cenário, o tema tem sido objeto de discussão em diversas organizações, especialmente quanto à forma de estruturar essa gestão de maneira consistente, com capacidade de demonstrar sua implementação concreta.

A equipe de Direito Trabalhista do Velloza Advogados acompanha de perto a evolução desse tema e permanece à disposição para discutir os impactos da atualização da NR-1 e seus reflexos trabalhistas relacionados à gestão dos riscos psicossociais.

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