Prorrogação da regra sobre trabalho em feriados no comércio
O Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) prorrogou mais uma vez a vigência da Portaria nº 3.665/2023, que agora passa a entrar em vigor em 1º de março de 2026. A norma, publicada em novembro de 2023, estava inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2024, mas foi sucessivamente adiada, sendo a última data prevista 1º de julho de 2025.
Essa portaria revoga a Portaria nº 671/2021, que autorizava o trabalho em feriados no comércio sem a exigência de negociação coletiva. Com a nova regra, estabelecimentos comerciais, especialmente o comércio varejista em geral (roupas, calçados, eletrodomésticos, produtos para confeitaria e festas, etc.), lojas de departamento, supermercados, farmácias, entre outros — só poderão funcionar em feriados se houver cláusula expressa em convenção coletiva de trabalho, além de respeitarem a legislação municipal vigente.
A mudança traz implicações práticas para os empregadores, que passam a depender da negociação prévia com os sindicatos para definir as condições do trabalho em feriados, como escalas, remuneração (pagamento em dobro ou folga compensatória) e critérios específicos de funcionamento. Além disso, é essencial que as empresas observem as normas municipais aplicáveis, que muitas vezes impõem restrições adicionais. O descumprimento dessas exigências, seja por ausência de convenção coletiva, seja por desrespeito à legislação local, pode resultar em multas e autuações pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
Essa sucessão de adiamentos demonstra o esforço do governo em proporcionar mais tempo para que empresas, sindicatos e municípios se ajustem à nova sistemática, garantindo segurança jurídica e respeito às normas coletivas.
Caso deseje confirmar se sua atividade permanece autorizada a funcionar aos feriados sem a necessidade de negociação sindical, ou obter esclarecimentos detalhados sobre as novas regras, a equipe de Direito Trabalhista do Velloza está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.
