TST fixa teses vinculantes: decisões obrigatórias que impactam diretamente as empresas
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho fixou 17 novas teses vinculantes que devem ser obrigatoriamente observadas por juízes e tribunais em todo o país. A consolidação dessas teses traz maior clareza sobre os direitos e deveres nas relações de trabalho, promovendo segurança jurídica e uniformidade nas decisões.
A seguir, apresentamos novas teses fixadas pelo TST, que já passam a ter aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho e impactam diretamente a atuação das empresas.
1. Execução contra devedor subsidiário
A execução pode ser redirecionada ao responsável subsidiário tão logo se constate o inadimplemento do devedor principal, sendo desnecessário o esgotamento prévio dos meios executórios contra este ou seus sócios.
2. Depósito recursal e responsabilidade subsidiária
O depósito recursal efetuado pelo devedor principal pode aproveitar ao responsável subsidiário, desde que aquele permaneça no polo passivo da demanda.
3. Estabilidade da gestante
A recusa da trabalhadora gestante em retornar ao emprego, ainda que haja oferta de reintegração, não afasta o direito à indenização correspondente ao período da estabilidade.
4. Validade de controle de ponto sem assinatura
A ausência de assinatura do empregado nos controles de jornada não invalida, por si só, os registros de ponto.
5.Dano moral e verbas rescisórias
O mero atraso ou não pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral, sendo indispensável a demonstração de lesão efetiva aos direitos de personalidade do trabalhador.
6. Base de cálculo da multa do art. 477 da CLT – Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se restringindo ao salário-base.
7. Recuperação judicial e multas trabalhistas por não pagamento de verbas incontroversas na 1ª audiência e por atraso no pagamento das verbas rescisórias
As empresas em recuperação judicial não estão isentas das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, ao contrário do que ocorre nas hipóteses de falência.
8. Prova pericial emprestada
É admitida a utilização de laudo pericial produzido em outro processo, independentemente da concordância da parte contrária, desde que haja identidade de situações e seja assegurado o contraditório nos dois processos.
9. Sentença líquida e impugnação de cálculos
A impugnação aos cálculos da sentença líquida deve ser apresentada mediante recurso ordinário, sob pena de preclusão.
10. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e prescrição
O pedido de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem natureza declaratória e não se sujeita à prescrição, conforme dispõe o art. 11, § 1º, da CLT.
11. Confissão ficta e prova testemunhal
O indeferimento da oitiva de testemunhas, com fundamento em confissão ficta por desconhecimento dos fatos, não configura cerceamento de defesa.
12. Indenização por supressão de horas extras
A supressão de horas extras habituais, ainda que reconhecidas apenas judicialmente, enseja o pagamento de indenização nos termos da Súmula 291 do TST, inclusive nos casos de ajuste de jornada determinado judicialmente.
13. Irrecorribilidade da exceção de pré-executividade
A decisão interlocutória que rejeita exceção de pré-executividade não admite recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT.
14. Acúmulo de pensão e salário
A pensão devida por redução da capacidade laboral, fundamentada no art. 950 do Código Civil, pode ser acumulada com o salário, por se tratarem de verbas de naturezas distintas.
15. Jornada reduzida para pais de filhos com TEA
O empregado público que tenha filho com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) faz jus à redução da jornada de trabalho, sem necessidade de compensação ou prejuízo remuneratório, com base na aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90.
16. Parcelamento do FGTS
O acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de pleitear judicialmente o recolhimento imediato dos valores devidos ao FGTS.
17. Dispensa após privatização
É legítima a dispensa sem justa causa de empregado admitido anteriormente à privatização de empresa estatal, ainda que norma interna anterior à sucessão vedasse tal desligamento.
A equipe de Direito Trabalhista do Velloza está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, especialmente quanto ao entendimento das novas teses e à importância de sua correta aplicação para reduzir exposições a riscos trabalhistas.