CONFAZ publica convênio sobre anistia fiscal
04 de dezembro de 2017.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em reunião extraordinária realizada em Brasília no último dia 23 de novembro, publicou o CONVÊNIO ICMS nº 169/2017, objetivando estabelecer as condições para a concessão de moratória, parcelamento de débitos, ampliação de prazo para pagamento, remissão ou anistia, bem como a celebração de transação, relativamente ao ICMS.
No geral as condições propostas pelo Convênio são boas, e estabelecem prazo de até 60 meses (prazo máximo) para parcelamento dos débitos, e redução do valor das multas e dos juros que podem chegar até 80% e 30%, respectivamente.
Serão objeto do benefício os créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, podendo ser incluídos os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à administração tributária.
O Convênio ICMS nº 169/2017 ainda será objeto de internalização pelos Estados e Distrito Federal, que deverão publicar regulamentação local para estes assuntos. Entretanto, as empresas devem antecipar e fazer um levantamento dos débitos junto aos Estados para decidir incluí-los ou não na anistia local.