STF prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais
Em decisão proferida em 24 de setembro de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.
Na prática, permanece suspensa a possibilidade de aplicar multas, autuações, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas com fundamento exclusivo nos dispositivos abrangidos pela decisão.
A NR-1 continua vigente em seu caráter preventivo e orientativo. A fiscalização também poderá atuar com base em outras normas de saúde e segurança do trabalho eventualmente aplicáveis ao mesmo fato.
Segundo o despacho, a prorrogação busca permitir a continuidade da tentativa de conciliação entre os interessados. A primeira reunião ocorreu em 14 de setembro, no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF. As tratativas incluem a discussão de critérios mais objetivos para a aplicação coercitiva dos dispositivos questionados.
A equipe de Direito Trabalhista do Velloza Advogados acompanha os desdobramentos do tema e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
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