News Trabalhista e Previdenciário Nº 1007

04 . 09 . 2026

STF redefine critérios para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 3 de setembro de 2026, o julgamento da ADC 80 e definiu novos critérios para a concessão da justiça gratuita.

O STF afastou o parâmetro até então previsto na CLT, correspondente a 40% do teto dos benefícios do RGPS, e estabeleceu a renda mensal de R$ 5.000,00 como referência para a presunção de insuficiência de recursos.

Na prática, quem comprovar renda de até esse valor contará com presunção relativa de hipossuficiência. Isso significa que o benefício poderá ser negado caso existam elementos que indiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com essa condição.

Para quem recebe acima de R$ 5.000,00, a gratuidade continua sendo possível, mas caberá à própria parte demonstrar concretamente que não possui condições de arcar com as despesas do processo.

Outra mudança relevante foi a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do TST, afastando o entendimento de que a simples declaração de hipossuficiência seria suficiente para a concessão do benefício. O magistrado poderá, inclusive, solicitar documentação adicional para avaliar a situação econômica da parte.

Para as empresas, a decisão amplia as possibilidades de impugnação dos pedidos de justiça gratuita nas reclamações trabalhistas.

Nos casos em que o Reclamante receber mais de R$ 5.000,00, caberá a ele demonstrar efetivamente a insuficiência financeira. Mesmo abaixo desse valor, a empresa poderá apresentar elementos capazes de afastar a presunção, especialmente quando houver indícios de patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada hipossuficiência.

O novo entendimento será aplicado a todos os ramos do Poder Judiciário, com exceção dos processos em primeiro grau nos Juizados Especiais.

Por fim, o STF modulou os efeitos da decisão, que será aplicável apenas aos processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento, sem alcançar as ações já em curso.

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