News Trabalhista e Previdenciário Nº 1004

20 . 08 . 2026

STF mantém suspensão de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais

Em 18 de agosto de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão liminar proferida pelo Ministro André Mendonça na ADPF 1.316 e manteve, pelo prazo de 90 dias, a suspensão da aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.

A discussão envolve a nova redação da NR-1, dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, exigindo das empresas a identificação, avaliação e adoção de medidas de prevenção relacionadas a esses riscos.

Na prática, durante o período de suspensão, o Ministério do Trabalho e Emprego não poderá aplicar autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas com fundamento exclusivo nos dispositivos questionados da NR-1.

A norma, contudo, não foi revogada. As diretrizes seguem válidas em caráter preventivo e orientativo, e a fiscalização poderá continuar acompanhando as condutas das empresas, expedindo recomendações e medidas informativas. A decisão também não impede autuações baseadas em outras normas de saúde e segurança do trabalho eventualmente aplicáveis.

O fundamento central adotado pelo STF foi a necessidade de maior clareza e objetividade para que os dispositivos da NR-1 possam embasar penalidades administrativas, especialmente quanto à definição dos fatores de risco psicossociais, às metodologias de avaliação e aos critérios de fiscalização.

Durante o período de suspensão, o caso será encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, para tentativa de conciliação e busca de maior segurança jurídica na aplicação das regras.

Embora a decisão suspenda temporariamente a aplicação de sanções com fundamento exclusivo nos dispositivos questionados, o tema segue relevante para as empresas. Por isso, é recomendável manter o acompanhamento da discussão e, na medida do possível, avançar na revisão dos programas de gerenciamento de riscos, políticas internas e práticas de prevenção.

A equipe de Direito Trabalhista do Velloza Advogados acompanha os desdobramentos do tema e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S)