PRORROGADA A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS DA JUCESP ATÉ 10 DE MAIO DE 2020
Foi publicado hoje o Decreto Estadual nº 64.953, de 27 de abril de 2020, que estende até 10 de maio de 2020 a suspensão das atividades de natureza não essencial, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias (o que inclui o atendimento presencial da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP). O período de suspensão inicial, determinado pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, terminaria em 30 de abril de 2020.
Alguns serviços da JUCESP estão disponíveis online. No entanto, o serviço de arquivamento de atos societários está disponível apenas para constituição de sociedades limitadas, EIRELIs e empresários individuais e desde que os sócios e administradores possuam certificado digital. Os demais arquivamentos (como os atos de sociedades anônimas, alterações de contratos sociais e operações societárias) permanecerão suspensos no referido período.