GOVERNO REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DE STARTUPS DE FORMA SIMPLIFICADA
Em abril de 2019, por meio da Lei Complementar nº 167, fora instituído o Inova Simples, que prometia, entre outros, a criação de um rito sumário para abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples. Contudo, o assunto dependia de regulamentação.
A Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, regulamenta este procedimento especial, prevendo que, até o final deste ano, o DREI/ME deverá criar um sistema que permita operações simplificadas e automáticas para o Inova Simples. O procedimento será aplicável às entidades que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação, de modo que, após o preenchimento de formulário específico, será automaticamente gerado número de CNPJ.
Para os fins da regulamentação, considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, já existentes (startup incrementa) ou destinada à criação de algo totalmente novo (startup disruptiva).