News Societário Nº 535

01 . 10 . 2019

Publicados os Atos Regulamentadores da MP Nº 892/19 que dispõem acerca das publicações obrigatórias das companhias abertas e fechadas

Informamos que, em 30 de setembro de 2019, foram publicados os atos que regulamentam a nova redação dada ao art. 289 pela Medida Provisória nº 892, de 05 de agosto de 2019 (“MP 892/19”), referente as regras de publicação dos atos de sociedades por ações em diário oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação.

A Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários nº 829, de 27 de setembro de 2019 (“Deliberação CVM 829”), determina que as publicações serão realizadas pelas companhias abertas no Sistema Empresas.NET e devem ser disponibilizadas em sua respectiva página na rede mundial de computadores, sendo dispensada a certificação digital.

Os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação em referido sistema.

A Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019 (“Portaria nº 529”), por sua vez, estabelece que as publicações serão realizadas pelas companhias fechadas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a qual contará com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

Referidas publicações também deverão ser disponibilizadas pelas companhias fechadas em seu sítio eletrônico.

A Deliberação CVM 829 e a Portaria nº 529 entraram em vigor na data da sua publicação, e produzirão efeitos a partir de 14 de outubro de 2019.

O escritório Velloza Advogados conta com uma equipe especializada em direito societário e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários acerca deste tema.

 

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Equipe Societário e M&A

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