Substituição do CADEMP pelo Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR)
Informamos que o Banco Central do Brasil publicou um novo manual, datado de 09 de agosto de 2019, dispondo acerca da criação do Cadastro Declaratório de Não Residente (“CDNR”), o qual substituiu o antigo Cadastro de Empresas (“CADEMP”).
Assim como o antigo CADEMP, o CDNR é exigido (i) para as pessoas físicas ou jurídicas não residentes no país que desejam registrar operações envolvendo capitais estrangeiros no sistema RDE-ROF do Banco Central; e (ii) para as pessoas jurídicas não residentes que desejam solicitar inscrição no CNPJ e, posteriormente, adquirir participação no capital de empresas brasileiras.
O usuário tem acesso ao sistema do CDNR através do site do Banco Central e a grande novidade está no fato de que o CDNR é mais dinâmico do que o CADEMP.
No caso de solicitação de inscrição no CNPJ por pessoas jurídicas não residentes, por exemplo, é possível fazer o upload no próprio sistema dos documentos comprobatórios de sua existência no exterior, sendo dispensada a tradução juramentada se os documentos estiverem em alfabeto ocidental.
A liberação do CNPJ pode ser acompanhada pelo próprio sistema e ocorrerá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data da solicitação.
O escritório Velloza Advogados conta com uma equipe especializada acerca deste tema e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Equipe Societário e M&A