Publicadas as Instruções Normativas Nº 65 e Nº 66 do DREI, datadas de 06 de agosto de 2019
Informamos que, em 07 de agosto de 2019, foram publicadas a Instrução Normativa do DREI nº 65 (“IN DREI nº 65”) e a Instrução Normativa do DREI nº 66 (“IN DREI nº 66”), ambas de 06 de agosto de 2019, trazendo as seguintes alterações:
IN DREI nº 65 – revogou integralmente a Instrução Normativa do DREI nº 28, de 06 de outubro de 2014, a qual deliberava acerca do procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas com poderes de administração, de gerência dos negócios e/ou movimentação de conta corrente.
Dessa forma, os Tabelionatos de Notas estão dispensados de encaminhar referidas procurações para arquivamento perante as Juntas Comercias.
A IN DREI nº 65 entrou em vigor na data de sua publicação.
IN DREI nº 66 – alterou a Instrução Normativa do DREI nº 20, de 05 de dezembro de 2013, e os Manuais de Registro de Empresário Individual, da Sociedade Limitada, da Sociedade Anônima, da Cooperativa e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e simplificou os atos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outro estado da Federação. Dentre as principais mudanças, destacamos as seguintes:
• Para fins de abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outro estado da federação, não é mais necessário apresentar perante a Junta Comercial do outro estado cópia da certidão simplificada e da certidão de inteiro teor, bem como cópia do ato registrado pela Junta Comercial da sede da empresa que contenha a deliberação de abertura, alteração, transferência ou extinção da filial.
• Referidos atos ocorrerão exclusivamente por meio da Junta Comercial da sede da empresa. Os dados relativos à filial deverão ser encaminhados eletronicamente para Junta Comercial do outro estado, sendo que caberá à Junta Comercial de onde estiver localizada a respectiva filial apenas a recepção dos dados e o seu armazenamento.
• A IN DREI nº 66 entrará em vigor no dia 07 de outubro de 2019.
O escritório Velloza Advogados conta com uma equipe especializada acerca na área de direito societário e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Equipe Societário e M&A