Declaração Anual – Censo de Capitais Estrangeiros no País (Ano-base: 2018)
Informamos que, nos termos da Circular do Banco Central do Brasil nº 3.795, de 16 de junho de 2016, as entidades abaixo elencadas devem entregar a declaração anual ao Censo de Capitais Estrangeiros no país relativa ao ano-base de 2018, até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2019:
I. as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares americanos), na respectiva data-base;
II. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares americanos), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
III. as pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares americanos), na respectiva data-base.
Ressaltamos que a declaração do Censo Anual compreenderá informações referentes à estrutura societária, especificações quanto aos sócios não residentes, dados econômicos e contábeis da pessoa jurídica sediada no país, bem como informações de passivos com credores não residentes no país.
Contamos com uma equipe especializada em investimentos estrangeiros diretos no Brasil e nos colocamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema e para as providências necessárias.
Equipe Responsável:
Equipe Societário / M&A
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