News Societário Nº 512

03 . 05 . 2019

Publicada IN DREI Nº 60 que dispõe acerca da Autenticação de Documentos por Advogados e Contadores

Informamos que, em 30 de abril de 2019, foi publicada a Instrução Normativa DREI nº 60, de 26 de abril de 2019 (“IN DREI Nº 60”), a qual dispõe acerca da autenticação de documentos por advogados ou contadores e altera (i) a Instrução Normativa DREI nº 34, de 03 de março de 2017; (ii) o Manual de Registro do Empresário Individual; (iii) o Manual de Registro das Sociedades Limitadas; (iv) o Manual de Registro das Sociedades Anônimas; (v) o Manual de Registro de Cooperativas; e (vi) o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

Com o objetivo de simplificar e desburocratizar os registros de empresa, referida instrução estipulou que o advogado ou o contador da empresa poderá declarar a autenticidade das cópias dos documentos que instruírem os atos levados a registro perante as Juntas Comerciais, através da apresentação de declaração de autenticidade e de cópia simples da respectiva carteira profissional.

Ressaltamos que será considerado advogado ou contador da parte interessada o profissional que assinar, mediante outorga de procuração pela empresa, o requerimento do ato levado a registro.

A declaração de autenticidade deverá seguir o modelo anexo à IN DREI Nº 60, devendo conter a especificação e a quantidade das folhas dos documentos declarados autênticos e poderá ser apresentada como um ato separado ou nas próprias folhas de tais documentos.

A IN nº 60 entrou em vigor na data de sua publicação.

O escritório Velloza Advogados conta com uma equipe especializada em direito societário e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários acerca deste tema.

 

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).