Publicada Lei que altera o art. 294 da Lei das S.A., ampliando para dez milhões de reais o valor máximo admitido de PL para que a S.A. de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários
Informamos que, em 25 de abril de 2019, foi publicada a Lei nº 13.818, que altera de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários, dando nova redação ao artigo 294 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). Referida alteração entrou em vigor na presente data.
A Lei nº 13.818/19 também alterou o caput do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações para prever que as publicações ordenadas por referida lei deverão ser efetuadas somente em jornal de grande circulação editado na localidade da sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos publicados na página do mesmo jornal na internet, dispensando-se, portanto, a publicação no órgão oficial da União ou do Estado da sede da companhia. Ressaltamos que referida alteração entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2022.
O escritório Velloza Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e conta uma equipe especializada em direito societário para auxiliá-los na realização de atividades relacionadas a esta matéria.
Equipe Responsável
Cesar Amendolara
cesar.amendolara@velloza.com.br
(11) 3145-0070
Camilla Sisti
camilla.sisti@velloza.com.br
(11) 3145-0070
Natasha Vilela
natasha.vilela@velloza.com.br
(11) 3145-0966