Prazo para aprovação de demonstrações financeiras e das contas da administração
Informamos que os sócios e acionistas de sociedades limitadas e de sociedades por ações, cujos exercícios sociais encerraram-se em 31 de dezembro de 2018, deverão reunir-se, até 30 de abril de 2019, para discutir, examinar e votar as demonstrações financeiras e as contas da administração referentes ao exercício social encerrado, conforme disposição dos Artigos 1.078 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e 132 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.).
Importante ressaltar que as sociedades por ações e as sociedades limitadas consideradas de grande porte deverão observar, ainda, a obrigação de publicarem seus respectivos balanços e demonstrações financeiras no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação do município de sua sede, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no caso de S.A., ou 1 (um) dia, no caso de Ltda. de grande porte, a contar da data marcada para a realização da respectiva assembleia ou reunião de sócios, conforme aplicável.
Além do cumprimento da obrigação legal, na forma acima descrita, recomendamos que as sociedades providenciem a análise e votação das demonstrações financeiras e das contas da administração, tendo em vista que esta é uma maneira de os sócios e acionistas acompanharem e fiscalizarem a regularidade das sociedades.
O Velloza Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e auxiliá-los na elaboração dos atos societários necessários para o cumprimento dos procedimentos aqui descritos.