Publicada Lei que altera quórum de deliberação em Sociedades Limitadas
Informamos que, em 03 de janeiro de 2019, foi publicada a Lei nº 13.792, a qual altera o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas.
Referido dispositivo legal trouxe as seguintes alterações: (i) necessário quórum de mais da metade do capital social para aprovar a destituição, ao cargo de administrador, de sócio nomeado para esta função no contrato social; e (ii) para as sociedades que possuem apenas dois sócios, não será necessário realizar procedimento de convocação prévia para realizar reuniões ou assembleias com o propósito de aprovar a exclusão de sócio.
O escritório Velloza Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e conta uma equipe especializada em direito societário para auxiliá-los na realização de atividades relacionadas a esta matéria.
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