Prorrogado o prazo para implantação da compensação e liquidação centralizada em arranjos de pagamento
01 de novembro de 2017
Foi publicada, no Diário Oficial da União (“DOU”) de 30.10.2017, a Circular BACEN nº 3.854, de 26.10.2017 (“Circular nº 3.854”), a qual alterou o regulamento anexo à Circular BACEN nº 3.682, de 04.11.2013 (“Circular nº 3.682”), que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”).
A nova Circular nº 3.854 prorrogou o prazo implantação da compensação e liquidação centralizada das ordens eletrônicas de crédito ou de débito entre instituições financeiras e/ou instituições de pagamento participantes de um mesmo arranjo de pagamento de 31 de outubro de 2017 para 20 de novembro de 2017.
Não obstante o disposto acima, a Circular nº 3.854 determina que a câmara ou o prestador de serviço de compensação e liquidação que opere o sistema de compensação e de liquidação autorizado a funcionar pelo BACEN deve estabelecer e fazer cumprir um plano de testes integrados necessários a garantir a entrada segura em funcionamento da sistemática de compensação e liquidação centralizada.
Os testes integrados deverão ser concluídos até 10 de novembro de 2017, sendo esta a data limite para que seja encaminhada ao BACEN informação conclusiva sobre a aptidão individualizada dos participantes dos arranjos de pagamento sujeitos à sistemática de compensação e liquidação centralizada para atuar com segurança em cada um dos processos da referida sistemática.
A Circular nº 3.854 estabelece também que as instituições de pagamento, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN que participem de arranjos de pagamento sujeitos à sistemática de compensação e liquidação centralizada devem cumprir o plano de testes integrados até 10 de novembro de 2011, devendo, ainda, informar ao BACEN sobre a aptidão de seus processos internos para atuar com segurança na sistemática de compensação e liquidação centralizada, caso referidos processos não possam ser mensurados diretamente pela câmara ou prestador de serviço de compensação e de liquidação.
As alterações acima entram em vigor no dia 30.10.2017.
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