News Legal & Bancário Nº 399

28 . 08 . 2017

BACEN prorroga prazo para liquidação e compensação centralizada pelos agentes envolvidos nos arranjos de pagamento

28 de agosto de 2017

Foi publicada, no Diário Oficial da União (“DOU”) de 25.08.2017, a Circular BACEN nº 3.843, de 23.08.2017 (“Circular nº 3.843”), a qual alterou o regulamento anexo à Circular BACEN nº 3.682, de 04.11.2013 (“Circular nº 3.682”), que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”).

A Circular nº 3.682 já havia sido alterada anteriormente pela Circular BACEN nº 3.815, de 07.12.2016 (“Circular nº 3.815”), publicada no DOU de 09.12.2016, tendo sido estabelecido que instituidores de arranjo, emissores e credenciadores de instrumento de pagamento, além das instituições financeiras que atuam como instituição-domicílio, deveriam implantar, até 04.09.2017, a compensação e a liquidação centralizada, por meio da CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, das ordens eletrônicas de crédito ou de débito entre instituições financeiras e/ou instituições de pagamento participantes de um mesmo arranjo de pagamento integrante do SPB, independentemente de terem concluído processo de autorização perante o Banco Central do Brasil (BACEN).

Com a nova Circular nº 3.843, o prazo limite para que sejam adotados os procedimentos necessários para a compensação e a liquidação centralizada pelos   agentes envolvidos nos arranjos de pagamento foi prorrogado até 30.10.2017.

As alterações acima entraram em vigor no dia 25.08.2017.

 

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