Acórdãos CARF em Destaque
Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 10/2022 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.
Boa leitura!
Mercados Financeiro e de Seguros
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS ORIUNDAS DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. RECUPERAÇÃO DE ENCARGOS E DESPESAS.
Para as instituições financeiras de que trata o art. 17, Lei nº 4.595/64, sujeitas ao plano COSIF, nos termos da Circular BACEN nº 1.273/87, as receitas típicas, habituais e regulares decorrentes do exercício das atividades empresariais, incluindo as receitas decorrentes da coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS. Não incide COFINS sobre os valores escriturados na conta contábil referente a “recuperação de encargos e despesas” dado que não representam ingressos de receitas oriundas das atividades típicas das instituições financeiras – período autuados: 01/2014 a 12/2014.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-009.914
IRPJ. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. LEGITIMIDADE DO CÔMPUTO DE ESTMATIVAS OBJETO DE DEPÓSITO JUDICIAL ANTES DA DCOMP
Não incidem acréscimos moratórios sobre os débitos tributários compensados se as estimativas computadas no Saldo Negativo foram objeto de depósito judicial antes da formalização da compensação, considerando a natureza constitutiva do depósito judicial, reconhecida pelo STJ em sede de recurso repetitivo – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-006.318
CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO FORNECIDO VIA TÍQUETES/CARTÃO.
Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre o auxílio-alimentação fornecido via tíquetes/cartão – períodos autuados: 01/2014 a 12/2015.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2301-009.848
Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros
PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADOÇÃO DO CRITÉRIO UTILIDADE IMEDIATA PARA DEFINIÇÃO DO LOCAL DO RESULTADO. CONSULTORIA E PUBLICIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO COMO IMPORTAÇÃO DE SERVIÇO.
Nos termos da Lei nº 10.865/04, os eventos abrangidos pela hipótese de incidência do PIS/COFINS-Importação de Serviços devem observar cumulativamente os seguintes requisitos: (i) serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior; (ii) serviços executados no exterior; (iii) resultado dos serviços verificado no país. Para definir o local do resultado do serviço aplica-se o critério Resultado Utilidade Imediata, que considera a relação fática entre a prestação do serviço e os efeitos não econômicos, utilidade ou satisfação, resultado, gerado por ele. Afasta-se a tributação do PIS/COFINS-Importação de Serviços para os serviços de Consultoria e Publicidade, uma vez constatado que o resultado se verificou no exterior, posto que o objeto dos contratos se perfaz com a promoção e a colocação da marca no exterior, e a comunicação é vinculada à divulgação da marca também no exterior – períodos autuados: 05/2004 a 06/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-013.296
RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Não há que se falar em demonstração de divergência jurisprudencial, quando Recurso Especial adota premissa equivocada acerca da situação fática do Acórdão Recorrido, indicando paradigmas que, embora compatíveis com a premissa, não caracterizam divergência quanto ao que de fato foi decidido pela Turma a quo – períodos autuados: 07/1998 a 01/1999.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-010.341
SIMULAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS. RECOLHIMENTOS EFETUADOS POR PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO.
Caracterizada a interposição de pessoas jurídicas na contratação de pessoas físicas e/ou contribuintes individuais, impõe-se a desconsideração da relação meramente formal, privilegiando-se a real vinculação da pessoa jurídica autuada com os trabalhadores. A pessoa jurídica autuada pode, contudo, se utilizar dos recolhimentos efetuados por terceira empresa interposta na quitação das Contribuições Previdenciárias devidas – períodos autuados: 01/2004 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-010.754
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTOS DE PLR A DIRETORES EMPREGADOS. NÃO INCIDÊNCIA.
A PLR paga a diretores empregados enquadra-se na hipótese de não incidência previdenciária prevista na Lei nº 8.212/91. Mantidos os elementos necessários à existência de vínculo empregatício após a ascensão do empregado ao cargo de direito, inclusive a subordinação jurídica, não incidirão Contribuições Previdenciárias sobre a PLR paga ao diretor empregado – período autuado: 10/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-009.627
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL COMETIDO PELA AUTORIDADE JULGADORA. RETORNO À UNIDADE DE ORIGEM PARA REVISÃO DO DÉBITO.
Constatado erro material cometido pela Autoridade Julgadora no cálculo do direito creditório, o Recurso Voluntário deve ser recebido como pedido de revisão de ofício, remetendo-se o Processo para que a DRF de Origem aprecie os equívocos apontados pelo Contribuinte, bem como verifique a existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no PER/DCOMP, devendo o rito processual ser retomado desde o início – períodos autuados: 01/2013 a 12/2013.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1003-003.180
SIMULAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS. ABUSO DE FORMA. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. DESCONSIDERAÇÃO.
Constatado que a contratação de serviços ocorre de forma simulada, apenas para reduzir a incidência de tributos, mediante dissimulação com utilização de empresa terceirizada, correta a desconsideração do ato ou negócio jurídico, com o enquadramento dos empregados na empresa a que estão materialmente vinculados, nos termos do art. 116, parágrafo único, CTN e art. 167, Código Civil – períodos autuados: 01/1998 a 09/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-010.550
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO.
O julgador independe de provocação da parte para examinar o prazo decadencial – períodos autuados: 01/1999 a 07/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-010.800
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO “IN NATURA” OU VIA TÍQUETE/CARTÃO. NÃO INCIDÊNCIA. INDEPENDENTE DE INCRIÇÃO NO PAT.
Independente de estar o empregador inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a concessão de auxílio-alimentação “in natura” ou via tíquete/cartão não sofre a incidência de Contribuições Previdenciárias – períodos autuados: 03/2005 a 05/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-010.347
ABONO ÚNICO. NÃO INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA.
Não incide Contribuição Previdenciária sobre o abono salarial único, com caráter estritamente indenizatório, que não se propõe a substituir eventual aumento salarial, nos termos do art. 28, §9º, “e”, item 7, da Lei 8.212/91 – períodos autuados: 12/2002 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-010.355
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/00. META ESPECÍFICA POR EMPRESA. PRESCINDIBILIDADE.
Não há, na Lei nº 10.101/00, óbice à meta aplicável ao todo o segmento da empresa. Inexiste exigência legal de meta específica por empresa – períodos autuados: 06/2006 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-010.833
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GANHOS EVENTUAIS. REMUNERAÇÃO.
A eventualidade não está relacionada à frequência ou à periodicidade com que se paga determinada verba, mas à previsibilidade de seu pagamento – períodos autuados: 09/2003 a 04/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-009.330
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. AUTOMÓVEIS CEDIDOS A EMPREGADOS COM CARGO DE GESTÃO.
A Lei nº 10.101/00, que prevê a não incidência previdenciária sobre os pagamentos de PLR que cumpram seus requisitos, não determina quão prévio deve ser o ajuste. Tal regra demanda a avaliação do caso concreto. No entanto, é de rigor que a celebração de acordo preceda os fatos que se propõe a regular, ou que a sua assinatura seja realizada com antecedência razoável ao término do período de aferição.
A existência de requisitos de permanência do empregado por período pré-estabelecido ou manutenção de desempenho satisfatório afasta a natureza indenizatória do Bônus de Contratação e faz incidir Contribuição Previdenciária.
Incidem, ainda, Contribuições Previdenciárias sobre o valor de automóvel cedido a empregado com cargo de gestão, na qualidade de parcela “in natura” oferecida com habitualidade e com caráter contra prestativo, sobretudo quando o veículo é considerado rendimento do empregado em DIRF e, consequentemente, passa a integrar o seu patrimônio particular – períodos autuados: 03/2014 a 12/2014.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-009.617
RETIFICAÇÃO DE DCTF ANTES DA EMISSÃO DE DESPACHO DECISÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO COM FUNDAMENTO EM DCTF ANTERIOR. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE MATERIAL.
É materialmente nulo, por vício de motivação, o Despacho Decisório que, ao analisar pedido de compensação apresentado pelo contribuinte, ignora a retificação da DCTF que pretende demonstrar o direito creditório – períodos autuados: 01/2002 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-006.221
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. PACTUAÇÃO NO EXERCÍCIO ANTERIOR. DESNECESSIDADE.
A Lei nº 10.101/00 não estipula prazo para a assinatura dos acordos de PLR, tampouco exige que seja veiculado no ano imediatamente anterior ao exercício no qual serão apuradas as metas – Período autuado: 12/2003 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-010.339
CSLL. art. 150, VI, “c”, CF. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE/ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO RITO. NULIDADE.
A ausência da suspensão da imunidade/isenção da CSLL na “Notificação Fiscal – Suspensão de Imunidade”, tal qual constou para o IRPJ, além de descumprir o rito estabelecido no art. 32, §§ 1º e 10 da Lei 9.532/97, impede a recorrente de se manifestar sobre a matéria na impugnação à “Notificação Fiscal – Suspensão de Imunidade”, bem como permite a emissão de um ADE em relação a matéria cujos fatos que determinaram a suspensão do benefício não foram noticiados à recorrente. Tais vícios ensejam nulidade em relação ao rito de suspensão da imunidade/isenção da CSLL e, com efeito, impede o respectivo lançamento – períodos autuados: 01/2014 a 12/2014.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1201-005.581
IRPJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL.
O pagamento de JCP é dedutível do Lucro Real no período de competência em que ocorrer a deliberação societária sobre o seu pagamento ou crédito, desde que respeitados os critérios e limites então vigentes, podendo abranger os resultados auferidos pela sociedade em períodos pretéritos – períodos autuados: 01/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1402-006.048
IRPJ. PLR. ACORDO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. VALIDADE DA PLR. PAGAMENTOS A EMPREGADOS. DESPESAS OPERACIONAIS. LUCRO REAL.
A Lei nº 10.101/00 não estabelece uma data-limite para a formalização da negociação enquanto critério ou requisito indispensável para fins de validação do Plano de PLR, não cabendo ao intérprete fazê-lo. Os pagamentos de PLR aos empregados devem ser considerados como despesas operacionais na apuração do Lucro Real, nos termos dos arts. 359 e 462, Decreto nº 3.000/99 (RIR/99) – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-006.197