Censo de Capitais Estrangeiros no País – 2026
Prazo aberto para a entrega da Declaração Quinquenal
Informamos que, desde 1º de janeiro de 2026, encontra-se aberto o prazo para a entrega da Declaração Quinquenal de Investimento Estrangeiro Direto no País (“Declaração Quinquenal”), conforme estabelece a Resolução nº 278/2022 do Banco Central do Brasil.
O prazo final para envio é 31 de março de 2026.
Nos termos de referido normativo, a entrega da Declaração Quinquenal, cuja data-base é 31 de dezembro do ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco), é obrigatória para as entidades receptoras de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro de 2025, possuíam ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais).
A Declaração Quinquenal deverá ser prestada através do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED) e deverá contemplar, dentre outras, informações relativas a: (i) estrutura societária e a identificação de investidores não residentes; (ii) o valor contábil e valor econômico da entidade receptora; (iii) o lucro operacional e não operacional das entidades receptoras; e (iv) os dados contábeis complementares.
Além da Declaração Quinquenal, durante o ano de 2026, as entidades receptoras que, nas datas-bases indicadas abaixo, possuírem ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) deverão, adicionalmente, apresentar declarações trimestrais, nos seguintes períodos:
• Data-base de 31 de março: de 1º de abril a 30 de junho
• Data-base de 30 de junho: de 1º de julho a 30 de setembro
• Data-base de 30 de setembro: de 1º de outubro a 31 de dezembro
Destacamos que não há obrigação de entrega da declaração anual nos anos em que é exigida a Declaração Quinquenal.
As equipes de Societário e Bancário do Velloza Advogados permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
