Ampliação do arcabouço regulatório aplicável às SPSAV
O Banco Central do Brasil (“BCB”) editou, em 3 de março de 2026, as Resoluções BCB nº 552 (“Res. 552”) e nº 553 (“Res. 553”), ambas com o objetivo de incluir, de forma expressa, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar pelo BCB (“SPSAV”) nos escopos de aplicação de diversos normativos.
Na prática, as novas resoluções evidenciam e reforçam que as SPSAV devem observar integralmente as regras, políticas, controles e procedimentos previstos nos normativos alterados, em linha com o processo de integração dessas sociedades ao arcabouço institucional típico das entidades sujeitas à supervisão prudencial do regulador.
Esse movimento se insere no histórico recente de equiparação regulatória das SPSAV, notadamente após a edição, pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), da Resolução CMN nº 5.280, publicada em 26 de fevereiro de 2026 (Res. 5.280), por meio da qual as SPSAV foram consideradas instituições financeiras para fins da Lei Complementar nº 105/2001, o que gerou relevantes implicações de governança, responsabilidade e controles internos para essas sociedades.
A seguir, indicamos, de forma objetiva, os principais normativos cujos escopos passaram a abranger expressamente as SPSAV, com breve síntese de seu conteúdo:
Normativos alterados pela Res. 552, incluindo nos seus escopos de aplicação as SPSAVs:
• Res. BCB 28/2020 – Constituição e funcionamento de Ouvidoria;
• Res. BCB 51/2020 – Autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de pagamento pré-paga;
• Res. BCB 65/2021 – Política de conformidade (compliance);
• Res. BCB 85/2021 – Segurança cibernética e requisitos para processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem;
• Res. BCB 93/2021 – Auditoria interna;
• Res. BCB 155/2021 – Relacionamento com clientes e usuários (princípios e procedimentos);
• Res. BCB 260/2022 – Sistemas de controles internos;
• Res. BCB 343/2023 – Compartilhamento de dados sobre indícios de fraude;
• Res. BCB 432/2024 – Política de remuneração de administradores.
Normativos alterados pela Res. 553, incluindo nos seus escopos de aplicação as SPSAVs:
• Res. BCB 2/2020 – Elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras;
• Res. BCB 5/2020 – Reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não financeiros mantidos para venda;
• Res. BCB 6/2020 – Reconhecimento e mensuração contábeis de ativos imobilizados;
• Res. BCB 7/2020 – Reconhecimento e mensuração contábeis de ativos intangíveis;
• Res. BCB 8/2020 – Pagamento baseado em ações;
• Res. BCB 9/2020 – Provisões e contingências (passivas e ativas);
• Res. BCB 15/2020 – Ativos e passivos fiscais (correntes e diferidos);
• Res. BCB 33/2020 – Investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto;
• Res. BCB 59/2020 – Obrigações sociais e trabalhistas;
• Res. BCB 66/2021 – Registro contábil do patrimônio líquido e procedimentos de aumento/redução de capital;
• Res. BCB 92/2021 – Uso do Cosif;
• Res. BCB 120/2021 – Princípios gerais de reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis (Cosif);
• Res. BCB 130/2021 – Auditoria independente (serviços e relatórios);
• Res. BCB 146/2021 – Elaboração e remessa de documentos contábeis ao BCB;
• Res. BCB 168/2021 – Consolidação de documentação contábil do conglomerado prudencial;
• Res. BCB 170/2021 – Propriedades para investimento e ativos para venda futura/variação de preço;
• Res. BCB 178/2022 – Critérios contábeis aplicáveis às contratações de Arrendamento mercantil.
• Res. BCB 352/2023 – Instrumentos financeiros e contabilidade de hedge; provisão para perdas de crédito; divulgações;
• Res. BCB 513/2025 – Ativos e passivos de sustentabilidade
As Res. 552 e 553 consolidam, portanto, de forma expressa, que as SPSAV se submetem a conjunto abrangente de normativos contábeis e de governança, em continuidade ao processo de equiparação regulatória impulsionado pela Res. 5.280.
