Submissão das SPSAV ao sigilo bancário
O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editou na última quinta-feira, 26.02.25 a Resolução CMN nº 5.280 (“Res. 5.280”), por meio da qual determinou que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (“SPSAV”) sejam consideradas instituições financeiras para fins da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (“LC 105/2001”). A medida insere formalmente tais sociedades no regime jurídico aplicável ao sigilo das operações financeiras, promovendo relevante equiparação regulatória no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
Com essa equiparação, as SPSAV passam a se submeter integralmente ao regime de sigilo bancário previsto na LC 105/2001, que abrange a proteção de informações relativas a operações realizadas, serviços prestados, dados de clientes e usuários, saldos, movimentações e demais informações financeiras sensíveis. A quebra de sigilo fora das hipóteses autorizadas pela LC 105/2001 constitui crime, podendo sujeitar os responsáveis à pena de reclusão e multa, o que eleva substancialmente o grau de responsabilidade administrativa, civil e penal de administradores e colaboradores dessas sociedades.
O enquadramento também implica a submissão das SPSAV às hipóteses legais de fornecimento de informações às autoridades competentes. Vale destacar que as instituições financeiras (dentre as quais as SPSAV estão incluídas para fins da LC 105/2001) não podem opor o sigilo ao Banco Central do Brasil no desempenho de suas funções de fiscalização.
Sob a perspectiva prática, a Res. 5.280 consolida a inserção das SPSAV no arcabouço institucional típico das entidades integrantes do sistema financeiro, reforçando a necessidade de estruturas robustas de governança, controles internos e políticas de proteção de dados compatíveis com o regime de sigilo bancário. A medida também amplia a segurança jurídica quanto à proteção das informações de clientes e usuários, além de promover maior isonomia regulatória e ampliação da capacidade de prevenção, detecção e combate a lavagem de dinheiro, fraudes, corrupção e outras irregularidades que possam ser viabilizadas por meio do uso de ativos virtuais, conforme destacado pelo regulador em nota oficial divulgada.
A iniciativa representa mais um passo no processo de amadurecimento regulatório do mercado de ativos virtuais no Brasil, consolidando a integração plena dessas empresas à regulamentação do BC.
