Bacen irá discutir com mercado possível regra para “Solicitantes de Token”
O Banco Central do Brasil (“Bacen”) publicou em 04.04.2025 o Edital de Participação Social nº 118/2025 (“EPS 118”), com o objetivo de fomentar a participação da sociedade e do mercado no processo regulatório dos arranjos de pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”).
Com o EPS 118, o Bacen formula questionamentos ao mercado no intuito de angariar contribuições para realizar, posteriormente, o aprimoramento da regulação dos arranjos de pagamento integrantes do SPB, evitando, assim eventuais efeitos adversos no mercado dinâmico dos meios de pagamento.
O foco desse EPF 118 está nos serviços de solicitação e armazenamento de token de dados de instrumentos de pagamento, como os utilizados em carteiras digitais, visando, assim, a aprimorar a regulação desses serviços, garantindo maior eficiência, solidez, competitividade e transparência, além de promover a inclusão financeira e reduzir os custos operacionais no mercado de pagamentos com cartões.
O Bacen busca, com esse processo de questionamento ao mercado, avaliar a necessidade de disciplinar a atuação dos prestadores de serviços de solicitação e armazenamento de token que represente o conjunto de dados relacionados aos usuários e que seja necessário para iniciar uma transação de pagamento, com vistas a equilibrar os interesses dos participantes.
O Bacen indica, no EPS 118, que a inclusão dos prestadores de serviço de token dentre os participantes dos arranjos, aliado à obrigação normativa de os instituidores preverem em seus respectivos regulamentos as tarifas a serem cobradas, poderia ser uma estratégia eficaz para o equilíbrio entre os interesses dos agentes integrantes do sistema de pagamentos.
Nesse sentido, os questionamentos direcionados ao mercado se referem à:
(i) amplitude do conceito a ser atribuído aos prestadores de serviço de solicitação e armazenamento de token;
(ii) forma de participação dos prestadores de serviço de solicitação e armazenamento de token, se como uma modalidade de participante estabelecida nos regulamentos dos arranjos de pagamento ou como entidade autônoma, autorizada e supervisionada pelo Bacen;
(iii) questões relacionadas à definição das tarifas, como p.ex., a forma de cobrança de tarifas pelos prestadores de serviço de token (fixa, percentual ou mista) e identificação de limites diferentes conforme o tipo de arranjo de pagamento (crédito, débito ou pré-pago); e
(iv) eventuais outros serviços prestados nesse mercado que devam, sob a ótica dos participantes, ser considerados nas políticas públicas e regulação do setor.
As contribuições poderão ser enviadas até o dia 02.06.2025. Os interessados devem acessar o site do Bacen e o portal Participa + Brasil para obter mais informações e encaminhar suas sugestões, podendo enviar contribuições de forma parcial ou integral.
A equipe de consultoria bancária do Velloza Advogados Associados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.