Alterações na regulamentação do Pix impõem exigências mais rigorosas de conformidade
Em publicação disponibilizada nesta quinta-feira (06/03), o Banco Central do Brasil (“BCB”) implementou modificações no arcabouço normativo do sistema Pix através da Resolução BCB nº 457 (“R. 457”), com o intuito de fortalecer a segurança e mitigar práticas fraudulentas no âmbito do Pix, de forma a impor novas responsabilidades aos participantes do arranjo. As alterações passam a exigir a verificação mais rigorosa da conformidade entre as informações vinculadas às chaves Pix e os registros mantidos pela Receita Federal, a fim de garantir a autenticidade e a integridade dos dados.
Dentre as disposições mais significativas, destaca-se a obrigatoriedade de que apenas indivíduos e entidades com inscrições regulares no CPF ou CNPJ possam manter chaves Pix ativas, estabelecendo às instituições financeiras a obrigatoriedade quanto à verificação dos dados dos titulares das chaves e os registros constantes da Receita Federal. A R. 457 estabelece, ainda, a necessidade de exclusão de chaves vinculadas a CPFs ou CNPJs que estejam em situação irregular, como aqueles classificados como “suspensos”, “cancelados” ou “inaptos”.
Além disso, a regulamentação impõe restrições à alteração de informações associadas a chaves aleatórias e proíbe a reivindicação de posse das chaves vinculadas a endereços de e-mail, resguardando, contudo, a possibilidade de alteração apenas para chaves vinculadas a números de celular, que podem ser objeto de transferência.
A R. 457 está em linha com outras regras editadas pelo BCB relativas ao arranjo do Pix e corresponde a mais uma regra do arcabouço regulatório desse arranjo de pagamento cujo objetivo é o fortalecimento dos processos de segurança envolvidos e que buscam coibir a prática de operações fraudulentas e, portanto, a segurança do sistema disponibilizado.
A equipe de consultoria bancária do Velloza Advogados Associados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.