Bacen Amplia Limite para atuação das Corretoras no Câmbio
Em 17 de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução BCB nº 401 (“R. BCB 401”), que altera a Resolução BCB nº 277/22, a qual regulamenta o mercado de câmbio no Brasil.
A modificação introduzida pela R. BCB 401 amplia o limite inicialmente estabelecido para a atuação de determinadas instituições financeiras no mercado de câmbio. Em conformidade com a nova norma, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e agências de fomento estão autorizadas a realizar operações de câmbio com clientes para liquidação pronta até o montante de US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares) ou o equivalente em outras moedas.
O limite anteriormente vigente, correspondente a US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares ou o equivalente em outras moedas), deve ser observado até a entrada em vigor da R. BCB 401, em 2 de setembro de 2024.
Essa elevação no limite de atuação representa uma ampliação da capacidade de entidades, como as corretoras de câmbio, de atuarem no mercado sem a necessidade de envolver um banco de câmbio.
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