Bacen Central abre consulta pública sobre nova regulamentação de capital brasileiro no exterior
(Edital de Consulta Pública 93/2022 – “ECP 93/2022”)
O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou, no dia 04.11.22, o ECP 93/2022, que divulga proposta de novo ato normativo destinado a regulamentar os aspectos relacionados ao capital brasileiro no exterior, em todas as operações regularmente praticada no mercado internacional, bem como a prestação de informações ao BCB, em observância ao Novo Marco Legal de Câmbio (i.e., a Lei nº 14.286, de 29.12. 2021).
A minuta apresentada, em linha com o Novo Marco Legal de Câmbio, objetiva facilitar a aplicação do capital brasileiro e a inserção das empresas brasileiras nos mercados internacionais, bem como sistematizar a apresentação de informações ao BCB. A maior inovação da minuta proposta seria a possibilidade de aplicação do capital brasileiro no exterior ocorrer em qualquer modalidade regularmente praticada no mercado internacional.
Dentre os temas objeto do ECP 93/2022, destacamos:
• a manutenção dos pisos declaratórios e periodicidade das declarações atualmente vigentes para a prestação de informações do capital brasileiro no exterior;
• a equiparação das seguintes operações a capital brasileiro no exterior: (i) empréstimos diretos e créditos comerciais concedidos no País a não residentes, e (ii) moeda estrangeira em espécie mantida no País por pessoa jurídica residente; e
• a necessidade de cumprimento das exigências legais, tendo como base a fundamentação econômica, devendo as entidades sujeitas a regulamentação setorial específica observar, adicionalmente, os requisitos regulatórios próprios na aplicação de capital brasileiro no exterior.
O ECP 93/2022 faz parte de uma série de consultas públicas realizadas pelo BCB, com vistas a regulamentar as disposições do Novo Marco de Câmbio. O ECP 93/2022 é publicado na sequência do ECP 90, que tratou das propostas de atos normativos destinados a regulamentar os aspectos relacionados ao mercado de câmbio (cujo prazo para contribuições foi encerrado em 01.07.22) e do ECP 91, que tratou das propostas de normativos para estabelecer os requerimentos de prestação de informações das operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto (cujo prazo para contribuições foi encerrado 02.09.22).
A íntegra do ECP 93/2022 pode ser conferida neste link. Eventuais contribuições ao ECP 93/2022 podem ser realizadas até 03.12.22.
Permanecemos acompanhando as alterações normativas em implementação e nos colocamos à disposição para auxiliá-los.
Equipe Responsável – Consultoria Bancária
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