News Bancário Nº 763

26 . 09 . 2022

BACEN Limita Tarifa de Intercâmbio nos Cartões Pré-pagos

Nessa segunda-feira, 26.09.2022, foi divulgada pelo Banco Central do Brasil (“BCB”), a Resolução BCB nº 246 com o objetivo de estabelecer limites máximos para a tarifa de intercâmbio, bem como vedar o estabelecimento de prazos máximos diferentes para a disponibilização de recursos ao usuário final recebedor nos arranjos de pagamento domésticos, de compra, de contas de pagamento pré-pagas e de depósito.

Antes da edição da Resolução BCB nº 246, o tema havia sido objeto do Edital de Consulta Pública 89/2021 (“ECP 89”). A minuta de normativo constante do ECP 89 propunha (i) limite de 0,5% para a cobrança de tarifa de intercâmbio referente a qualquer transação, inclusive aquelas decorrentes da utilização de cartão pré-pago; e (ii) vedação para o estabelecimento de diferentes prazos máximos nos arranjos de pagamento para disponibilização dos recursos ao usuário final recebedor.

Observamos que a Resolução BCB nº 246 introduziu alterações em relação à minuta de normativo disponibilizada por meio do ECP 89 decorrentes das contribuições do mercado sobre o tema.

Com a Resolução BCB nº 246, houve o estabelecimento de limites máximos para a tarifa de intercâmbio, não apenas para os cartões de débito (como já havia sido regulamentado pela Circular 3.887/18 e agora alterado), mas também para os cartões pré-pagos, a saber:

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(i)  0,5% (cinco décimos por cento) em qualquer transação dos arranjos classificados como de contas de depósito (o limite passou a ser fixo e sem exceções); e

(ii) 0,7% (sete décimos por cento) em qualquer transação dos arranjos classificados como de contas de pagamento pré-pagas.

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Além disso, foi mantida a vedação para que o instituidor dos arranjos de pagamento estabeleça prazos máximos diversos entre os arranjos para fins de disponibilização de recursos para livre movimentação pelo usuário final recebedor nas transações de pagamento.

A limitação para a cobrança da tarifa de intercâmbio, nos termos previstos na Resolução BCB nº 246, entrará em vigor em 1º de abril de 2023.

Para leitura da íntegra da Resolução BCB nº 246, clique no link abaixo.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=246

 

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